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Financiamento

A inscrição na plataforma de voluntariado de organizações promotoras de ações de voluntariado e a respetiva acreditação constitui requisito necessário para o acesso aos apoios financeiros de apoio ao voluntariado.

A medida visa estimular o desenvolvimento do voluntariado de continuidade, contribuindo para a promoção da inclusão social dos/as seus/suas destinatários/as e para a participação ativa dos/as cidadãos/ãs, através do incremento do número de pessoas e de organizações promotoras envolvidas em ações de voluntariado.

Seguros

Atribuição de apoio financeiro às organizações promotoras de voluntariado inscritas e acreditadas que desenvolvam ações de voluntariado de continuidade, no domínio da ação social.
Entende-se por voluntariado de continuidade o desenvolvimento de ações de voluntariado, com caráter regular, com uma duração mínima de dois meses consecutivos no período de um ano civil.

Info adicional

Requisitos de acesso:

São requisitos para a concessão do apoio financeiro:
a) A inscrição e acreditação da organização promotora na Plataforma de Voluntariado, em www.portugalvoluntario.pt;
b) A validação pela CASES da ação de voluntariado, submetida pela organização promotora na Plataforma de Voluntariado, no domínio da ação social e cuja duração não exceda um ano;
c) A celebração de um Programa de Voluntariado entre a organização promotora e o/a voluntário/a, inscritos/as na Plataforma de Voluntariado.

Requisitos das Organizações Promotoras de Voluntariado:

Podem candidatar-se à medida as pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, que sejam organizações promotoras de ações de voluntariado inscritas e acreditadas na Plataforma de Voluntariado, que preencham os seguintes requisitos:
a) Estarem regularmente constituídas e registadas;
b) Terem as situações tributária e contributiva regularizadas, perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
c) Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a quaisquer apoios financeiros e terem a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI);
d) Disporem de credencial válida, no caso das cooperativas, emitida pela CASES nos termos do n.º 1 do artigo 117.º do Código Cooperativo.

Despesas elegíveis:

São elegíveis as despesas em que a organização promotora incorra com o seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil do/a voluntário/a, que garanta a cobertura dos riscos a que está sujeito/a, em caso de acidente ou doença sofridos durante a referida ação, e dos prejuízos que possa provocar a terceiros.

Montante do apoio financeiro:

A organização promotora, por conta das despesas elegíveis referidas anteriormente, tem direito a um apoio financeiro, anual, no montante máximo de ¤15,00 (quinze euros), por cada voluntário/a que participe na ação de voluntariado.

Documentos a inserir para efeitos de submissão do apoio financeiro:

Após a submissão do formulário relativo ao apoio financeiro, deverá inserir, no separador "Documentação" relativa à ação de voluntariado, os elementos comprovativos dos requisitos definidos no ponto 4 do Regulamento Medida de Apoio ao Voluntariado, designadamente:

- A declaração de Compromisso de Honra (disponível aqui*) em como não se encontram em situação de incumprimento relativamente a quaisquer apoios financeiros, têm a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) e não existem candidaturas submetidas ou aprovadas a outros apoios financeiros que revistam a mesma natureza e finalidade do presente apoio;

- O pré-registo ou pedido de cotação de seguro, consoante os casos, relativos às apólices de seguro contratadas;

- As declarações relativas às situações, tributária e contributiva, regularizadas, perante a administração fiscal e a segurança social, caso as declarações anteriormente submetidas não se encontrem válidas.

* Para efeitos de preenchimento deverão proceder ao download do referido documento para o vosso ambiente de trabalho. Posteriormente o documento ficará disponível para preenchimento em formato word

Regulamentação:

Portaria n.º 389/2018, DR, série II - n.º 146 - 31/07/2018

Alteração à Portaria n.º 389/2018, de 31 de julho (Portaria n.º 534/2019)

Regulamento Medida de Apoio ao Voluntariado

Formulário de Candidatura

Candidaturas

Aviso de abertura de candidaturas


Formulário de candidatura acessível após o registo das Organizações Promotoras de Voluntariado, respetiva Acreditação, submissão da Ação de Voluntariado e respetivo Match, nas condições definidas no Regulamento

Formação

Acesso a financiamento no âmbito da tipologia de operação "Formação e sensibilização para um voluntariado de continuidade" (3.13) do PO ISE, por via do processo de acreditação e inscrição na plataforma www.portugalvoluntario.pt.

Esta medida visa incrementar a qualidade do voluntariado por via do reforço da capacitação dos/as voluntários/as que desenvolvem ações de voluntariado e das organizações promotoras que promovem ações de voluntariado.

Tem os seguintes objetivos específicos:
a) O desenvolvimento de ações de formação e de sensibilização para um voluntariado de continuidade, como garantia de informação referente aos direitos e deveres de um voluntário;
b) A sensibilização de diferentes organizações da economia social sobre a importância da utilização do apoio voluntário, nas suas atividades normais, e as vantagens que decorrem dessa mesma utilização.


[ALTERADO] AVISO Nº POISE- 35-2019-16 (Início 07/06/2019 · Encerramento 18/09/2019)

Toda a informação relativa a esta medida está disponível na página de internet da CASES