Recursos e Instrumentos
Este espaço pretende reunir toda a informação, recursos e instrumentos pertinentes e essenciais para a prática de um voluntariado responsável e seguro, facilitando o seu acesso por parte das organizações promotoras de voluntariado.
Recursos e InstrumentosApólices de Seguro:
Apólices de Seguro:
Nos termos da Lei de Bases do Voluntariado, o voluntário/a deve estar coberto/a pelos riscos a que está sujeito/a e dos prejuízos que pode provocar a terceiros no exercício da sua atividade.
Neste espaço disponibilizamos um conjunto de produtos de seguros disponíveis no âmbito da atividade de voluntariado que cumprem as proteções previstas na referida Lei de Bases.
Seguros no âmbito da atividade de Voluntariado:
Seguro Voluntariado - Montepio
O Seguro Voluntariado é um seguro de responsabilidade civil que protege a atividade dos seus colaboradores voluntários. Este seguro para voluntários é obrigatório para todas as instituições que contam com colaboradores em regime de voluntariado.https://www.montepio.pt/seguro-voluntariado-economia-social
Caravela Acidentes Pessoais - Clássico
O seguro de Acidentes Pessoais é válido em qualquer parte do Mundo, 24 horas por dia e 365 dias por ano.
Todos os voluntários devem estar seguros contra Acidentes Pessoais que ocorram durante o desenvolvimento das ações de voluntariado.https://www.caravelaseguros.pt/index.php/caravela-seguros-acidentes-pessoais-particulares/
Seguro Mútua para Voluntários
As organizações promotoras de atividades de voluntariado são obrigadas a segurar os seus voluntários e, para isso, a Mútua desenhou o Seguro de Acidentes Pessoais - Voluntários, especialmente concebido para os voluntários que, enquadrados por entidades públicas ou privadas, desenvolvem ações de carácter social e comunitário.
Este Seguro cobre os riscos inerentes às atividades de voluntariado, nomeadamente acidentes pessoais.
O Seguro de Acidentes Pessoais - Voluntários respeita as Condições Gerais do Seguro de Acidentes Pessoais Grupo e destina-se a garantir, às pessoas seguras, a reparação, em espécie e/ou pecuniária, de danos resultantes dos acidentes pessoais previstos na Lei nº. 71/98 de 3 de Novembro e no Decreto-Lei nº. 389/99, de 30 de Setembro, e de acordo com os limites estabelecidos nas Condições Particulares da apólice.
Para mais informações aceda a: https://www.mutuapescadores.pt/?page_id=5804
Seguros Acidentes Pessoais Grupo VOLUNTARIADO - Lusitânia
Especialmente para as instituições, cuja intervenção é relevante e meritória junto da comunidade em que atuam, a Lusitânia disponibiliza um seguro de Acidentes Pessoais Voluntariado. Esta oferta visa proteger as pessoas que dão o seu importante contributo durante as atividades como voluntários. O seguro de Acidentes Pessoais Voluntariado propõe três opções de coberturas e capitais distintos, adaptáveis às diferentes realidades das instituições.http://www.lusitania.pt/acidentes-pessoais-grupo/21349.htm
SEGURO LUSITÂNIA - ACIDENTES PESSOAIS PANDEMIA COVID-19
A Lusitania possui um seguro para Voluntários que agiliza o processo de subscrição do seguro de Acidentes Pessoais para os voluntários que desenvolvem ações de apoio no âmbito da PANDEMIA COVID-19, atribuindo condições especiais de aceitação, para as apólices temporárias, emitidas de 20 de março a 31 de julho de 2020, nas situações abaixo indicadas:
As condições de subscrição são as seguintes:
- Idade limite de subscrição: 65 anos;
- Âmbito territorial: Portugal;
- Para as pessoas seguras menores de 14 anos a cobertura Morte apenas garante as despesas de funeral;
- O seguro deverá ser efetuado mediante listagem nominativa das pessoas seguras (nome, NIF e data de nascimento);
- Prémio comercial mínimo de 12,00 ¤ e total de 12,90 ¤;
- Aos prémios indicados acresce o custo da apólice 5,38 ¤.
Conheça as Condições Gerais (Condições gerais) e formalize a adesão através dos seguintes documentos:
- Proposta de Acidentes Pessoais
- Modelo Preenchimento Proposta de Acidentes Pessoais
- Ficheiro Pessoas Seguras
Se é uma operadora de seguros e quiser divulgar aqui os seus produtos no âmbito da atividade do voluntariado, contacte-nos através de voluntariado@cases.pt.
Seguro social voluntário:
Os voluntários (maiores de 18 anos) que não estejam abrangidos pelo regime geral de Segurança Social podem aceder a algumas prestações sociais, através do seguro social voluntário (SSV), um sistema contributivo de caráter facultativo.
O SSV cobre situações de invalidez, velhice, morte e doença profissional, mas exclui a proteção nos casos de doença e desemprego, e prestações familiares, como o abono de família.
A inscrição do voluntário neste regime pressupõe o acordo da organização promotora, que deve entregar o respetivo requerimento na Segurança Social e, posteriormente, pagar as contribuições até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que diz respeito.
http://www.seg-social.pt/seguro-social-voluntario
Legislação:
Decreto-Lei n.º 48/2017, de 22 de maio
Altera a composição e o modo de funcionamento do Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social
Decreto-Lei n.º 39/2017, de 4 de abril
Altera as atribuições da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada
Decreto-Lei n.º 389/99, de 3 de Novembro
Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado
Decreto-Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro
Estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado
Decreto-Lei n.º 40/89, de 12 de Fevereiro
Institui o seguro social voluntário, regime contributivo de carácter facultativo no âmbito da Segurança Social, em que podem ser enquadrados os/as voluntários/as. O seguro social voluntário foi objeto de adaptação ao voluntariado pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro
Modelos:
Modelo Programa de Voluntariado
A CASES disponibiliza às organizações promotoras de atividades de voluntariado a presente minuta de Programa de Voluntariado. Realça-se a necessidade de análise e de adaptação da mesma minuta face às especificidades do caso concreto.
A consulta e a eventual utilização da minuta do Programa de Voluntariado, disponibilizada pela CASES, não dispensa, nem pode dispensar, a consulta da legislação em vigor na área do voluntariado, pelas organizações promotoras.
Programa de Voluntariado (pdf)Cartão de Identificação de Voluntário/a
