São as organizações públicas da administração central, regional ou local ou outras pessoas coletivas de direito público ou privado, legalmente constituídas, que reúnam condições para integrar voluntários/as e coordenar o exercício da sua atividade (Lei n.º 71/98, 3 de novembro). De acordo com o Decreto-Lei n.º 389/99, 30 de setembro são organizações promotoras de voluntariado as que reúnem condições para integrar voluntários/as e coordenar o exercício da sua atividade e desenvolvam atividades nos seguintes domínios: cívico, da ação social, da saúde, da educação, da ciência e cultura, da defesa do património e do ambiente, da defesa do consumidor, da cooperação para o desenvolvimento, do emprego e da formação profissional, da reinserção social, da proteção civil, do desenvolvimento da vida associativa e da economia social, da promoção do voluntariado e da solidariedade social, ou em outros de natureza análoga. Podem ainda reunir condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade organizações não incluídas no número anterior, desde que o Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social considere com interesse as suas atividades e efetivo e relevante o seu funcionamento. |